O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que obriga empresas públicas ou privadas contratadas pelo estado a reservar parte das vagas de trabalho para ex-presos e pessoas em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto ou em liberdade condicional.
Como funciona a lei
Segundo a legislação, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (3), os trabalhadores devem ser contratados conforme a legislação trabalhista, com remuneração não inferior ao salário mínimo. A medida passa a valer para licitações cujos editais sejam publicados após 90 dias da sanção. Caso haja necessidade de norma complementar, ela será feita em até 60 dias.
Para contratos que exijam 25 ou mais trabalhadores, a reserva mínima será de 5% das vagas para esse público. Já nos contratos com entre 6 e 24 trabalhadores, é obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Nos contratos com até 5 trabalhadores, a adoção da medida é facultativa.
A norma se aplica a empresas contratadas pelo estado diretamente ou por meio de licitação, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional, além do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
Processo de seleção e exceções
As vagas deverão ser preenchidas após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos escritórios sociais do estado, seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso não haja candidatos com o perfil necessário, as vagas podem ser revertidas aos demais trabalhadores.
A lei ainda determina que, quando a aplicação do percentual não resultar em número inteiro, o total de vagas será arredondado para cima. A medida visa reintegrar socialmente pessoas que passaram pelo sistema prisional.
A polícia investiga o caso.
