O Governo do Piauí sancionou uma lei que obriga empresas contratadas pelo Estado a reservar vagas de trabalho para presos dos regimes aberto, semiaberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional. A medida foi publicada em 1º de julho de 2026.
A Lei nº 9.029 estabelece que contratos com 25 ou mais trabalhadores devem ter pelo menos 5% das vagas destinadas a esse público. Já nos contratos com seis a 24 funcionários, uma vaga deve ser ofertada.
Objetivo da nova legislação
Segundo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), a medida busca ampliar oportunidades de emprego para pessoas em processo de ressocialização e reduzir a reincidência criminal no estado.
O procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite afirmou que a legislação é resultado de discussões entre órgãos do sistema de Justiça, instituições públicas e representantes da sociedade civil. "O acesso ao trabalho é um dos principais instrumentos de ressocialização, pois oferece dignidade, autonomia financeira e cria oportunidades reais para que essas pessoas reconstruam suas trajetórias", declarou.
Ampliação de política anterior
O Piauí já contava com uma norma sobre o tema desde 2013, voltada exclusivamente a empresas responsáveis por obras públicas estaduais. A nova lei amplia a política para outros contratos administrativos firmados pelo Estado.
De acordo com o MPT, a lei segue diretrizes nacionais que incentivam a contratação de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional como forma de promover inclusão social. O procurador destacou que outros estados brasileiros já possuem legislações semelhantes, entre eles Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Alagoas.
